A Central de Triagem, também conhecida como Usina de Triagem, é o local onde ocorre a separação dos resíduos sólidos. Essa separação pode ser feita manualmente, de forma automática ou semi-automática.
A UVS, – (Unidade de Valorização de Resíduos), funciona como um ponto intermediário entre a coleta nas residências e a disposição final no aterro.
Estação de Transbordo, é a forma como é feita a coleta e a destinação de resíduos sólidos é decisiva para o meio ambiente e a qualidade da vida nas cidades. É preciso que todos os processos sejam tecnicamente corretos, para evitar contaminações e desconfortos para a sociedade. Recursos humanos bem treinados, caminhões, instalações e equipamentos modernos são essenciais para que todo resíduo seja recolhido e encaminhado à destinação final de maneira adequada.
São pontos de destinação intermediários dos resíduos coletados, criados em função da considerável distância entre a área de coleta e o aterro sanitário. As Estações de Transbordo, portanto, são locais onde o lixo é descarregado dos caminhões compactadores e caçambas e depois, colocados em containers que são carregados por caminhões roll on off e Julietas roll on off e transportados os resíduos até o aterro sanitário, seu destino final.
Ao possibilitar a redução do número de caminhões que trafegam nas vias e permitir o seu retorno imediato para a coleta, causando menor impacto no trânsito e economizando recursos naturais e financeiros, tempo e mão de obra, o transbordo contribui, também, para a minimização das emissões dos gases de efeito estufa, prejudiciais à camada de ozônio. Há, aí, um ganho econômico-ambiental para a cidade, com a redução do consumo de combustível, além de impacto positivo no trânsito e maior eficiência logística e produtividade.
Segundo Mansur & Monteiro (2001), as estações de transferências ou transbordo são locais onde os caminhões coletores descarregam suas cargas em veículos com carrocerias de maior capacidade, para que, posteriormente sejam enviados ao destino final. O objetivo dessas estações é reduzir o tempo gasto no transporte, e consequentemente, os custos com deslocamento do caminhão coletor desde o ponto inicial do roteiro até o local de disposição final do lixo.
Deve-se enfatizar, ainda, que as estações de transbordo não são aterros sanitários, conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/10). São unidades nas quais o resíduo jamais fica estocado. Trata-se, sim, de um equipamento importante para a infraestrutura e a logística de toda a limpeza urbana e a qualidade do meio ambiente da região dos Vales do Taquari e Rio Pardo.