O empreendimento no município de Arroio do Meio/RS é uma Unidade de Valorização Sustentável, que visa atender 59 municípios do Vale do Taquari e Rio Pardo, somando-se cerca de 770 mil habitantes. Está instalado em um terreno de área igual a 10.103,50 m² situado em Linha Palmas, Morro Gaúcho, RS-130, Km 87. Arroio do Meio – RS.
A UVS
A Unidade de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos é uma solução logística para o gerenciamento da disposição final ambientalmente adequada de resíduos urbanos do Vale do Taquari e Rio Pardo. O local tem capacidade de recebimento de 1.500 ton/dia de resíduos sólidos urbanos. No CTR I – (Centro de Transbordo Regional) compreende a Estação de Transbordo de resíduos orgânicos, o resíduo é pesado e transferido para carretas ou Caminhões e Julietas Roll on off, com capacidade de até 80m³, que seguem para o aterro sanitário da MEIOESTE em Candiota/RS, a 420 km de Arroio do Meio/RS. No CTR II – (Centro de Tratamento de Resíduos) compreende o Central de Triagem de RSU com Estação de Transbordo dos resíduos orgânicos, o resíduo e pesado e ocorre a separação dos resíduos sólidos. .
A unidade contempla com a estrutura de transbordo, sistema de captação de efluentes, sistema de captação de água da chuva, além de infraestrutura de apoio – guarita e sala de espera, balança e cabine, administrativo, refeitório, vestiário, Almoxarifado, Oficina/Manutenção, pavilhão CTR I – (Centro de Transbordo Regional) compreende a Estação de Transbordo de resíduos orgânicos e Pavilhão CTR II – (Centro de Tratamento de Resíduos) compreende o Central de Triagem de RSU com Estação de Transbordo dos resíduos orgânicos.
Benefícios:
- Implementação da Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
- Disponibilização de uma alternativa ambientalmente adequada para disposição de resíduos sólidos urbanos;
- Disponibilização de uma alternativa ambientalmente adequada para triagem (classificação/seleção/reaproveitamento) de resíduos sólidos urbanos;
- Fazer uso das associações de catadores de lixo;
- Promoção da conscientização/ educação ambiental;
- Diminuição dos impactos ambientais inerentes ao modo de vida atual e inclusão social e participação da sociedade civil;
- Redução da geração de resíduos sólidos;
- Redução do desperdício de materiais;
- Redução da poluição;
- Redução dos danos ambientais;
- Redução de gases do efeito estufa;
- Geração empregos diretos, além de geração de empregos indiretos;
- Integrar catadores de materiais recicláveis na cadeia da reciclagem e, dessa forma, promover a cidadania desses trabalhadores com inclusão social e geração de emprego e renda.
- Apoio a eventos do município;
- Estímulo a inovação/ parceria com universidades;
- Promoção do desenvolvimento humano e profissional do colaborador;
- Geração e sistematização de conhecimento sobre a região dos Vales do Taquari e Rio Pardo;
- Fortalecimento do setor produtivo e cadeia de fornecedores;
- Aumento da arrecadação municipal de impostos.
- Estímulo ao desenvolvimento de mercados, produção e consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis. Exemplo: Geração de Biogás e Geração de Energia;
Entenda o que é UVS
O primeiro transbordo da VSA é também uma Unidade de Valorização Sustentável. A UVS é muito mais do que uma área de tratamento e destinação final de resíduos. Nossas unidades geram valor econômico, ambiental, social e institucional para nossas comunidades e clientes. As nossas operações trabalham de uma forma cada vez mais integrada as necessidades de todas as regiões do estado.
Entenda o que é a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou
reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.
Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva.
Destaques da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos
A Lei sancionada incorpora conceitos modernos de gestão de resíduos sólidos e se dispõe a trazer novas ferramentas à legislação ambiental brasileira. Ressaltam-se alguns desses aspectos quais sejam:
- Gestão Integrada dos resíduos sólidos;
A gestão integrada dos resíduos sólidos inclui todas as ações voltadas à busca de soluções para os resíduos sólidos, incluindo os planos nacional, estaduais, microrregionais, intermunicipais, municipais e os de gerenciamento.
Os planos de gestão sob responsabilidade dos entes federados – governos federal, estaduais e municipais – devem tratar de questões como coleta seletiva, reciclagem, inclusão social e participação da sociedade civil.
A gestão integrada envolve também os resíduos de serviços de saúde, da construção civil, de mineração, de portos, aeroportos e fronteiras, industriais e agrossilvopastoris.
- Responsabilidade compartilhada;
A Política Nacional de Resíduos Sólidos oficializou a responsabilidade compartilhada de toda a sociedade na gestão dos resíduos sólidos urbanos. A cada setor foram atribuídos diferentes papéis a fim de solucionar ou mitigar os problemas relacionados aos resíduos sólidos.
São objetivos da responsabilidade compartilhada:
- Redução da geração de resíduos sólidos;
- Redução do desperdício de materiais;
- Redução da poluição;
- Redução dos danos ambientais;
- Estímulo ao desenvolvimento de mercados, produção e consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis.
Esses objetivos envolvem a sociedade na discussão de temas como a reavaliação dos padrões de consumo, reciclagem de materiais, oportunidade de novos negócios com viés socioambiental, ecodesign, diminuição dos impactos ambientais inerentes ao modo de vida atual e inclusão social.
- Logística Reversa;
A logística reversa engloba diferentes atores sociais na responsabilização da destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Gera obrigações, especialmente do setor empresarial, de realizar o recolhimento de produtos e embalagens pós-consumo, assim como reassegurar seu reaproveitamento no mesmo ciclo produtivo ou garantir sua inserção em outros ciclos produtivos.
A partir da PNRS, o sistema de logística reversa se tornou obrigatório para as seguintes cadeias:
- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
- Pilhas e baterias;
- Pneus;
- Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
- Produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.
- Inclusão social de catadores;
No Brasil, a estimativa é de que existam 600 mil catadores de materiais recicláveis, que, além de garantir o sustento de suas famílias com a separação dos resíduos, prestam um importante serviço ambiental para toda a sociedade, na medida em que são os maiores responsáveis pela reciclagem no País.
Atualmente, grande parte desses trabalhadores estão nos lixões e aterros espalhados pelo Brasil. Com o advento da Lei 12.305/2010 (PNRS), ficou proibido o exercício dessas atividades nos lixões. É preciso então integrá-los na cadeia da reciclagem e, dessa forma, promover a cidadania desses trabalhadores com inclusão social e geração de emprego e renda.